União Estável: Implicações Jurídicas e Regime de Partilha de Bens
União Estável, conheça as implicações Jurídicas relacionadas, a regime de bens
DIREITO DE FAMÍLIA
Bianca Santos
3/19/20255 min ler
Entendendo a União Estável
A união estável é um reconhecimento jurídico importante que estabelece uma relação de convivência duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir uma família, sem a necessidade de formalização por meio do casamento. No Brasil, a definição legal de união estável está prevista no Código Civil, que assegura direitos e deveres aos parceiros, promovendo a proteção legal necessária para as relações que se configuram como união estável.
Para que uma união esteja legalmente reconhecida, é fundamental que os parceiros mantenham uma convivência pública, contínua e duradoura, com uma intenção de formar uma família. Não é necessário que haja um tempo mínimo de duração da relação, mas a comprovação dessa convivência torna-se essencial. A união estável se distingue do casamento por sua informalidade e pela ausência de alguns requisitos formais exigidos para a celebração do matrimônio, como, por exemplo, a presença de testemunhas, a assinatura de um termo ou a realização de uma cerimônia. Esses fatores tornam a união estável uma alternativa viável para muitas casais que preferem não passar pelos trâmites do casamento convencional.
O reconhecimento da união estável traz importantes implicações jurídicas, especialmente no que diz respeito à partilha de bens. Caso uma das partes venha a falecer, a união estável garante que os direitos de herança sejam respeitados, além de possibilitar a inclusão dos parceiros em decisões relevantes, como saúde e patrimônio. Além disso, o registro da união estável, embora não seja obrigatório, é altamente recomendável. O registro formal em cartório pode facilitar o reconhecimento legal e a comprovação dos direitos dos parceiros, especialmente em situações de disputa patrimonial ou reconhecimento de paternidade/maternidade. Portanto, o reconhecimento da união estável é um passo significativo para a proteção dos direitos de todos os parceiros envolvidos.
Implicações Jurídicas da União Estável
A união estável é reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro como uma entidade familiar que gera uma série de implicações jurídicas para seus integrantes. Em virtude desse reconhecimento, os companheiros adquirem direitos e deveres que abrangem diversos aspectos da convivência. Um dos principais direitos refere-se à pensão alimentícia, que pode ser solicitada em situações de necessidade após a dissolução da união. Isso implica que, caso um dos parceiros necessite de suporte financeiro devido à mudança de sua condição econômica, o outro é legalmente obrigado a fornecer assistência.
Além disso, a assistência mútua é um dever que implica não apenas a sustentar um ao outro em momentos de dificuldade, mas também a promover a saúde física e emocional do parceiro. Outro aspecto importante que merece destaque é a fidelidade entre os companheiros, sendo esta uma expectativa tida como fundamental para a manutenção da união estável. A quebra desse compromisso pode ter repercussões tanto na dinâmica do relacionamento quanto em potenciais ações judiciais em caso de separação.
Ademais, a partilha de bens adquiridos durante a convivência é um dos tópicos mais relevantes quando se trata de dissolução da união estável. A legislação brasileira estabelece que os bens adquiridos na constância da união são considerados bens comuns, salvo disposição em contrário. Isso significa que, ao se separar, ambos os parceiros têm direito à divisão igualitária dos bens, o que protege os interesses patrimoniais de cada um. Em casos de falecimento de um dos parceiros, a legislação também garante direitos sucessórios, conferindo ao sobrevivente a proteção de seus direitos sobre os bens do falecido, assim assegurando a continuidade da estabilidade financeira e emocional.
Assim, as implicações jurídicas da união estável são vastas e complexas, envolvendo direitos e deveres que buscam equilibrar a relação entre os parceiros, bem como proteger seus interesses e patrimônio.
Regime de Partilha de Bens na União Estável
No contexto da união estável, os casais têm a possibilidade de escolher entre diferentes regimes de partilha de bens, os quais determinarão como os ativos adquiridos durante a convivência serão divididos em caso de separação. Os dois regimes mais comuns são a comunhão parcial de bens e a comunhão universal de bens. Cada um desses regimes possui implicações específicas que devem ser cuidadosamente consideradas pelos parceiros.
A comunhão parcial de bens, por exemplo, implica que apenas os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente entre os parceiros. Isso significa que, em caso de separação, os bens que cada um já possuía antes da união permanecerão de sua titularidade exclusiva. Por outro lado, na comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são compartilhados entre os parceiros, o que pode gerar um cenário diferente em caso de desavenças ou separação.
Cabe ressaltar que, além desses regimes legais, os casais têm a liberdade de optar por um regime específico através de um contrato de convivência, formalizando suas disposições sobre a partilha de bens. Esse tipo de contrato permite a personalização das condições de divisão patrimonial, levando em conta as particularidades de cada relacionamento e as necessidades de ambos os parceiros.
Outro aspecto que merece ser mencionado é o impacto da escolha do regime sobre questões de herança e direitos patrimoniais. Por exemplo, um regime de comunhão universal pode interferir na herança, pois ao falecer um dos parceiros, os bens são considerados compartilhados, enquanto na comunhão parcial, a divisão de bens pode ser mais restrita. Assim, a escolha do regime de partilha de bens é um componente crucial na estruturação da união estável, e suas consequências devem ser necessariamente avaliadas por casais que desejam formalizar seu relacionamento.
Separação e Direito de Herança na União Estável
Durante a separação de uma união estável, é fundamental compreender os direitos e obrigações de cada parceiro, especialmente em relação à partilha de bens. A legislação brasileira assegura que, em caso de separação, os bens adquiridos durante a convivência, salvo disposições contrárias, devem ser compartilhados de forma equitativa. Isso significa que cada companheiro tem direito a uma parte igual dos bens, independentemente de quem os adquiriu. É importante destacar que os bens pessoais, aqueles que cada parceiro possuía antes da união, não estão sujeitos à divisão.
Além da partilha de bens, questões relativas à guarda de filhos e à residência comum também precisam ser abordadas. O bem-estar das crianças deve ser prioritário, e, portanto, a guarda pode ser estabelecida de forma que atenda aos interesses dos filhos. A norma jurídica busca garantir que, mesmo em casos de separação, os direitos dos filhos sejam preservados, oferecendo um ambiente seguro e estável. Determinar a residência dos menores pode envolver a consulta ao Judiciário, especialmente em situações de discordância entre os companheiros.
Em relação ao direito de herança, o parceiro sobrevivente em uma união estável tem direito à sucessão dos bens do falecido, conforme estipulado pelo Código Civil. Caso a união esteja formalmente reconhecida, o companheiro pode herdar os bens, sendo considerado, em muitos aspectos, como um cônjuge. A falta de um testamento pode levar à aplicação das regras gerais de sucessão, que podem garantir a divisão dos bens. Contudo, um testamento pode especificar a vontade do falecido, e sua existência é altamente recomendada, especialmente em situações complexas que envolvem patrimônio significativo ou herdeiros variados.
A legislação busca, em última análise, assegurar a proteção dos direitos dos companheiros em união estável, promovendo uma separação justificada e minimizando os conflitos. É sempre aconselhável que os envolvidos procurarem orientação jurídica para entender plenamente os seus direitos e responsabilidades na dissolução da união e no que diz respeito ao direito de herança.
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