Os Tipos de Usucapião: Diferenças e Vantagens entre Judicial e Extrajudicial
Descubra os diferentes tipos de usucapião e como cada um pode ajudar na regularização da sua posse.
DIREITO IMOBILIÁRIO
Bianca Santos
5/7/20255 min ler
O que é Usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico que permite à aquisição de propriedade de um bem imóvel, através do uso contínuo e pacífico ao longo de um período determinado. Este conceito, que se originou no direito romano, é amplamente reconhecido no direito imobiliário contemporâneo, sendo uma importante ferramenta para regularização de posses e proteção dos direitos dos possuidores. A usucapião desempenha um papel crucial ao permitir que indivíduos que ocupam um imóvel por um determinado tempo possam reivindicar sua propriedade, promovendo assim a segurança jurídica e social.
O fundamento legal da usucapião está previsto no Código Civil Brasileiro, que estabelece os requisitos e modalidades para solicitar esse reconhecimento. Para que uma pessoa possa pleitear a usucapião, é necessário que a posse do bem seja mansa, pacífica e contínua, cumprindo prazos que variam de acordo com a modalidade de usucapião. Por exemplo, a usucapião extraordinária requer um tempo de 15 anos de posse, enquanto a usucapião ordinária pode ser reconhecida após 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título e boa-fé.
Além de assegurar a propriedade, a usucapião possui uma função social significativa. Ela propõe uma forma de regularizar situações de facto, oferecendo uma solução para aqueles que, primeiramente por necessidade ou por desinformação, não inseriram formalmente seus bens na esfera jurídica. Isso contribui para a redução de litígios, minimiza conflitos de posse e, em última análise, colabora para o desenvolvimento social e econômico de comunidades, ao garantir que propriedades sejam efetivamente utilizadas e reconhecidas.
Tipos de Usucapião
O usucapião é um Instituto Jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada e continua, segundo as disposições legais. No Brasil, existem quatro tipos principais de usucapião, cada um com características distintas, requisitos e prazos específicos. A compreensão dessas categorias é essencial para aqueles que desejam entender como a aquisição da propriedade pode ocorrer de maneira legal e adequada.
A usucapião ordinária é uma das modalidades mais conhecidas. Ela exige que o possuidor tenha a posse do imóvel de forma contínua, mansa e pacífica por um período de 10 anos, com a intenção de se tornar proprietário. No entanto, em determinadas circunstâncias, esse prazo pode ser reduzido para 5 anos, especialmente quando o possuidor tiver realizado melhorias significativas no imóvel e houver documentação que comprove a posse.
A usucapião extraordinária, por outro lado, requer um período de posse de 15 anos sem questionamento, sendo um pouco mais rigorosa em comparação à usucapião ordinária. Essa modalidade é aplicada em situações onde o possuidor não pode apresentar atos de domínio ou títulos que justifiquem a posse, mas tem a posse clara e ininterrupta do bem.
Além disso, a usucapião especial urbana e a usucapião especial rural são formas que visam incentivar a regularização da propriedade em áreas urbanas e rurais.
A usucapião especial urbana é destinada a imóveis com até 250 metros quadrados, onde o possuidor deve ter habitado o imóvel por pelo menos 5 anos, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural . Já a usucapião especial rural exige que a área em questão não ultrapasse 50 hectares e que a posse também tenha sido mantida por 5 anos.
As diferenças entre essas modalidades são significativas em relação às condições necessárias para a aquisição da propriedade. É fundamental que os interessados em usucapião compreendam cada tipo e suas particularidades para tomarem decisões bem-informadas e efetivas na busca pela regularização de propriedades. Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando as especificidades do caso, para determinar qual modalidade do usucapião é mais adequada.
Usucapião Judicial vs. Usucapião Extrajudicial
O usucapião é um meio utilizado para adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio de sua posse mansa e pacífica por um determinado período. Existem duas modalidades principais para a sua efetivação: o usucapião judicial e o usucapião extrajudicial, cada uma com suas particularidades. A escolha entre os dois pode impactar tanto o tempo quanto os custos envolvidos no processo.
No usucapião judicial, o interessado deve ingressar com uma ação na justiça. Esse procedimento envolve a necessidade de um advogado, a notificação de eventuais proprietários e uma análise detalhada do processo pelo juiz. O tempo de tramitação pode ser extenso, variando de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal. Os custos podem incluir taxas judiciais, honorários advocatícios e eventuais custas com perícias, tornando essa modalidade, em alguns casos, onerosa.
Por outro lado, o usucapião extrajudicial foi introduzido pela Lei nº 13.105/2015 e permite que o processo seja realizado em cartório, tornando-o geralmente mais ágil e menos custoso. Neste caso, o interessado deve apresentar a documentação necessária ao cartório de Registro de Imóveis, que emite a certidão de usucapião. O procedimento exige a concordância dos possuidores e, caso haja contestações, pode se transformar em uma disputa judicial. A simplicidade do processo extrajudicial facilita a obtenção da certidão, sendo ideal para casos onde não há litígios sobre a posse do imóvel.
As vantagens do usucapião judicial incluem maior segurança jurídica, pois é o juiz quem decide a questão, mas a desvantagem é a morosidade do processo. Por outro lado, o usucapião extrajudicial é mais rápido e acessível, mas pode não ser viável em situações onde há disputas relativas ao imóvel. Assim, a escolha entre as modalidades dependerá das circunstâncias específicas de cada caso.
Qual é o Mais Vantajoso para o Cliente?
Ao considerar os tipos de usucapião disponíveis, é essencial avaliar qual deles se apresenta como mais vantajoso para o cliente. As opções em questão são a usucapião judicial e a usucapião extrajudicial, cada uma com suas nuances e implicações práticas. A escolha entre esses caminhos pode depender de fatores como tempo, custo e segurança jurídica.
A usucapião extrajudicial é muitas vezes considerada mais eficiente em termos de tempo, pois evita o longo processo judicial. Este tipo de usucapião é tramitado em cartório e pode ser concluído em um período bem mais curto do que o judicial, que pode levar anos para ser finalizado. Além disso, a diminuição dos trâmites pode significar menor custo para o cliente, já que os honorários advocatícios e as taxas judiciais são geralmente mais elevados em processos litigiosos.
Por outro lado, a usucapião judicial pode ser necessária em situações onde há contestação da posse ou quando a documentação exigida para o processo extrajudicial não está completa. Nestes casos, um pedido judicial pode oferecer uma margem de segurança jurídica maior, protegendo o cliente contra possíveis ações futuras de desapropriação ou contestação da posse. A previsibilidade do resultado em um ambiente judicial também pode dar aos clientes uma sensação de maior segurança ao regularizar sua situação.
Recomenda-se que os interessados em usucapião consultem especialistas que possam fazer uma análise individualizada do seu caso. A orientação de um advogado especializado pode ajudar a identificar o tipo de usucapião que melhor atende às necessidades específicas do cliente, levando em conta suas circunstâncias e objetivos. Cada situação apresenta características únicas que devem ser consideradas para determinar a opção mais vantajosa.
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