Seu plano de saúde negou seu tratamento? Nós podemos te ajudar !
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Os casos mais comuns de negativa de cobertura por parte dos planos de saúde incluem:
Exclusão Contratual: Os planos frequentemente excluem certos tratamentos ou medicamentos da cobertura. No entanto, é essencial revisar o contrato detalhadamente para verificar essas exclusões. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde garantem que os planos devem cumprir a cobertura mínima obrigatória, e exclusões não podem ser usadas para negar cuidados essenciais.
Procedimentos Experimentais: Negativas para procedimentos ou medicamentos não aprovados podem ocorrer, mas a recusa deve ser devidamente justificada. O plano deve seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não pode negar cobertura para tratamentos reconhecidos como essenciais e necessários para a saúde.
Condições Preexistentes: Alguns planos alegam que condições são preexistentes para evitar a cobertura. Contudo, a Lei nº 9.656/98 estabelece restrições a essa prática, e qualquer negativa baseada em condições preexistentes deve ser cuidadosamente verificada. O plano deve comprovar que a condição era conhecida antes da contratação.
Documentação Insuficiente: Se a negativa ocorrer devido à alegação de documentação inadequada, você tem o direito de solicitar uma revisão. O plano deve fornecer informações claras sobre o que está faltando e garantir que a documentação necessária seja aceita para garantir o tratamento.
Falta de Autorização Prévia: Alguns tratamentos requerem autorização prévia. Se a negativa for baseada na falta dessa autorização, é crucial entender se o procedimento realmente exigia pré-autorização e se as informações foram corretamente fornecidas ao plano.
Lembre-se de que, em caso de negativa de cobertura, você pode recorrer à ANS ou à Justiça para buscar uma solução adequada, e para isso estamos aqui para ajudar!
Ótimo atendimento! Resolveram meu problema rapidamente com meu plano de saúde. Recomendo a todos!
Nice Silveira




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